Acórdão nº 442/08.3PBMAI.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Outubro de 2009

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Acórdão nº 442/08.3PBMAI.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Outubro de 2009

S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO - LIVRO 388 - FLS 256.

Área Temática: .

Sumário: Ao valor registado pelo alcoolímetro deve ser deduzido o erro máximo admissível correspondente à verificação do controlo metrológico do instrumento, a isso não obstando a confissão integral e sem reservas feita pelo arguido.

Reclamações: Decisão Texto Integral: P.º n.º 442/08.3PBMAI – 4 Acordam, em conferência, na 4.ª sec. (2.ª sec. criminal) do Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Judicial da Maia, foi o arguido B………., devidamente identificado nos autos a fls. 15, julgado em processo sumário e condenado pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p.p. nos termos dos arts. 292.º e 69.º, ambos do Código Penal, na pena de 65 dias de multa, à razão diária de €5,00, e na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor por um período de 3 meses e 15 dias.

Inconformado com a decisão, dela interpôs recurso o M.º P.º, cuja motivação concluiu nos termos seguintes: I – Consta dos autos que efectuado ao arguido teste quantitativo de pesq...

Resumo do conteúdo do documento.

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