Acórdão nº 394/09.2YRPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 394/09.2YRPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Outubro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: EXECUÇÃO DE MANDADO EUROPEU (MDE).
Decisão: PROVIDO. Indicações Eventuais: 1ª SECÇÃO - LIVRO 591 - FLS 60. Área Temática: . Sumário: I - Nos termos da al. g) do n.º 1 do art. 12º da Lei 65/2003 de 23/8, “A execução … pode ser recusada quando: a pessoa procurada se encontrar em território nacional, tiver nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal, desde que o mandado de detenção tenha sido emitido para cumprimento de uma pena ou medida de segurança e o Estado Português se comprometa a executar aquela pena ou medida de segurança, de acordo com a lei portuguesa” II - É ao Tribunal da Relação que compete recusar a execução do Mandado de Detenção Europeu e, simultaneamente, além do mais, para evitar julgados contraditórios, assumir o compromisso de fazer cumprir a pena em Portugal, de acordo com a lei portuguesa. Reclamações: Decisão Texto Integral: Processo Nº 394/09.2YRPRT.P1 Relator: Melo Lima Acordam, em conferência, na 1ª Secç...Resumo do conteúdo do documento.
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