Acórdão nº 2164/06.0TVPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Outubro de 2009

Articulado como::

Fragmento


Acórdão nº 2164/06.0TVPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Outubro de 2009

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 322 - FLS. 29.

Área Temática: .

Sumário: I- Por efeito das lesões sofridas a Autora não pode concluir o curso que frequentava. Essa impossibilidade traduz uma limitação à vontade e aos desejos de realização pessoal e profissional da Autora, impedindo-a de exercer o direito de escolha da profissão — o qual tem dignidade constitucional (art.° 47°, n° 1, da Constituição da República).

II- A impossibilidade do exercício desse direito integra um dano não patrimonial que, pela sua gravidade, merece a tutela do direito (art. 496°, n° 1).

III- Tendo em conta o grau de culpabilidade da sociedade, as circunstâncias em que o acidente ocorreu e a idade da Autora, afigura-se adequada ao ressarcimento deste dano a indemnização de 7.500 euros.

IV- As dores e padecimentos da Autora, bem como as bem como as cicatrizes de que ficou portadora integram também a categoria de danos não patrimoniais que pela sua gravidade merecem a tutela do direito.

V- Atendendo às dores sofridas, - grau 5 numa escala de sete graus de gravidade crescente - o longo período de internamento, as intervenções cirúrgicas a que foi submetida, as perturbações no sono e no humor, e as alterações na personalidade e no relacionamento com outros, mostra-se ajustada a indemnização fixada em instância: 25.000 euros.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Proc. nº 2164/06.0TVPRT.P1 Apelação Recorrentes: B…………… e C………………., Lda.

Relator: José Carvalho Adjuntos: Desembargadores Rodrigues Pires e Canelas Brás.

Acordam na 1ª secção cível do Tribunal da Relação do Porto: B………….., residente na Rua …. nº …, …º Dtº ….., Porto, instaurou a presente acção de condenação, que correu termos sob a forma ordinária, contra C………… Ldª, com sede na Rua ………, lote …., loja ..º, 3030-163 Coimbra e D……&...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa