Acórdão nº 6/06.6GCVIS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 19 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 6/06.6GCVIS.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 19 de Outubro de 2009
S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTIGOS 180º DO CP Sumário: 1. A verificação do elemento objectivo do crime de difamação não depende da gravidade da ofensa, embora nem tudo o que perturbe ou humilhe caiba na previsão do tipo .
2. Só se deverão ter por atípicos os juízos de facto ofensivos quando a verdade do facto em que assentam é evidente ou se mostra demonstrada. 3. A existência de crimes de difamação no domínio da imprensa significa que o legislador introduziu um limite ao exercício do direito de informar. Decisão Texto Integral: Acordam na Secção Criminal da Relação de Coimbra – I – 1- No processo comum 6/06 do 2º Juízo criminal de Viseu, J... foi condenado na pena única de 330 dias de multa à taxa diária de €7 resultante do cúmulo jurídico das penas de 270 dias e de 180 dias de multa à referida taxa diária pela prática de dois crimes de difamação, um p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.ºs 1801, 183/3, 184 e 132/2 alínea j) e o outro pelos art.ºs 180/1 e 183/2, todos do Código Penal. Também foi condenado no pagamento por danos morais aos ofendidos A... e C... de € 1.500 e €1.000, respectivamente. 2- O arguido recorre concluindo – 1) A sentença faz uma errada apreciarão da prova. 2) Houve incorrecta interpretarão das normas jurídicas aplicadas uma vez que se entende que a conduta do arguido não consubstancia os crimes de difamarão agrav...Resumo do conteúdo do documento.
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