Acórdão nº 5698/05.0TBSTS-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 5698/05.0TBSTS-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Outubro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA. Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 322 - FLS. 153. Área Temática: . Sumário: I- O direito dos pais à manutenção e educação dos filhos é um direito que apenas tem conteúdo e pode ser exercido na dimensão do dever correspondente e do direito dos filhos ao seu bem-estar. II- Assim, sempre que os pais, por acção ou omissão, não cumprem com o seu dever e com o direito dos filhos, são eles próprios a colocarem em causa a possibilidade de exercerem o seu direito a manterem os filhos consigo. Reclamações: Decisão Texto Integral: Recurso nº 5698/05.0TBSTS-A-P1 Agravo Recorrente e mãe: B………………. Menor: C……………* Acordam os Juizes da 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: I- RELATÓRIO 1. No âmbito do processo de promoção e protecção[1] relativo à menor supra identificada, foi proferida decisão aplicando a medida de confiança da menor a instituição com vista à adopção e foi nomeada curadora provisória à menor. 2. Notificada desta decisão e com ela não se conformando, veio a recorrente agravar, pretendendo a revogação da decisão e “promovendo-se pela manutenção da medida de acolhimento em instituição ou bem assim, de acolhimento familiar”. Alegando, conclui: 1ª- Entende o douto Tribunal a quo que a atitude comportamental dos progenitores da menor C…………, recorrente inclusive, preenche as alíneas d) e e) do n.º 1 do art. 1978º do Código Civil. 2ª- A recorrente não pôs em perigo grave a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento da menor, nem revelou manifesto desinteresse, em termos de comprometer seriamente a qualidade e continuidade dos vínculos afectivos. 3ª- O legislador consagrou o princípio da prevalência da família biológica. 4ª- A recorrente...Resumo do conteúdo do documento.
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