Acórdão nº 1043/06.6TJVNF.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 1043/06.6TJVNF.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Outubro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA EM PARTE. Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 322 - FLS. 126. Área Temática: . Legislação Nacional: ARTº 1350º DO CÓDIGO CIVIL. Sumário: I- O direito a que alude o disposto no art° 1350° Código Civil (ruína de construção) é lícito ser, em concreto, cumulado com quaisquer pedidos indemnizatórios. II A condenação na execução de obras nos termos dos art°s 1350° e 492° n°1 Código Civil constitui, em face de um pedido de demolição, uma forma de exercício do direito que assegura as necessidades dos AA., mas tendo em conta o menor prejuízo que decorre para os RR., não envolvendo qualquer situação de condenação extra vel ultrapetitum (do art° 661° n°1 C.P.Civ.). Reclamações: Decisão Texto Integral: ● Rec. 1043-06.6TJVNF.P1. Relator – Vieira e Cunha. Decisão de 1ª instância de 26/2/09. Adjuntos – Des. Mª das Dores Eiró e Des. Proença Costa Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Recurso de apelação interposto na acção com processo ordinário nº1043/06.6TJVNF, do 5º Juízo Cível da comarca de Vª Nª de Famalicão. Autores – B……………. e mulher C………………... Réus – D……………. e mulher E………&...Resumo do conteúdo do documento.
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