Acórdão nº 3876/07.7TXCBR-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 15 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 3876/07.7TXCBR-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 15 de Outubro de 2009
S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTIGOS 118º,2,12º,1,123ºCPP Sumário: 1. Para a concessão da liberdade condicional a manifestação de vontade do recluso tem de ser prestado presencialmente, não bastando um documento por ele assinado em que consente na sua libertação.
2. Tal omissão não é nulidade sanável pela simples razão de que não se encontra prevista nas diversas alíneas do nº 1, do art. 120º, do C. Processo Penal, nem como tal...Resumo do conteúdo do documento.
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