Acórdão nº 955/08.7TBLSD.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Outubro de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Fragmento
Acórdão nº 955/08.7TBLSD.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Outubro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA. Indicações Eventuais: 3ª SECÇÃO - LIVRO 809 - FLS 175. Área Temática: . Sumário: I – O direito de regresso concedido ao segurador pelo art. 19º, al. c) do DL nº 522/85, de 31.12 (com tendencial correspondência no vigente art. 27º, nº1, al. c) do DL nº 291/07, de 21.08), quando o condutor lesante age sob o efeito do álcool, demanda a prova, por aquela, da relação de causalidade. II – Não provada essa relação de causalidade, após sujeição a prova, não é legítimo extraí-la, por presunção de outros factos. III – Nem seria bastante para afirmar essa causalidade apenas o facto do lesante conduzir com 0,72 g/l no sangue Reclamações: Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da Relação do Porto 1) – B………. – COMPANHIA DE SEGUROS. S.A., instaurou acção de condenação contra C………., residente no ………., ………., Penafiel, pedindo a condenação do réu a pagar-lhe a quantia de € 6.875,95, acrescida dos juros vencidos de € 623,17 e dos vincendos, à taxa legal. Alega que, em consequência de acidente de viação, cuja responsabilidade coube exclusivamente ao réu, condutor do veículo ..-..-DC, teve de indemnizar os lesados, por a responsabilidade pela reparação dos danos causados a terceiros com a circulação do DC estar a coberto de contrato de seguro celebrado entre a autora e o réu e este conduzir sob a influência do álcool determinante do acidente. O Réu contestou, apresentando, parcialmente, uma diferente versão do acidente descrito pela autora, que o outro veículo interveniente no acidente circulava a velocidade excessiva, a que ficou a dever-se o acidente. Proferido despacho saneador e dispensada a fixação da base instrutória, teve lugar a audiência de discussã...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios