Acórdão nº 3876/07.7TXCBR-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 13 de Outubro de 2009

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Acórdão nº 3876/07.7TXCBR-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 13 de Outubro de 2009

S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTIGOS 118º,2,12º,1,123ºCPP Sumário: 1. Para a concessão da liberdade condicional a manifestação de vontade do recluso tem de ser prestado presencialmente, não bastando um documento por ele assinado em que consente na sua libertação.

2. Tal omissão não é nulidade sanável pela simples razão de que não se encontra prevista nas diversas alíneas do nº 1, do art. 120º, do C. Processo Penal, nem como tal...

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