Acórdão nº 1099/07.4TAESP.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 1099/07.4TAESP.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. Indicações Eventuais: 1ª SECÇÃO - LIVRO 593 - FLS 159. Área Temática: . Sumário: I - Preenche o crime de condução perigosa de veículo rodoviário – um crime de perigo concreto - a conduta de quem viola grosseiramente as regras de condução enunciadas no tipo do ilícito, gerando uma situação não habitual e irregular que, segundo as circunstâncias concretas do caso, ponha em causa a segurança da circulação rodoviária e seja susceptível de provocar a lesão da vida, da integridade física ou de bens patrimoniais de valor elevado II - O condutor que, na realização de uma ultrapassagem se mantém na faixa mais à esquerda da via, muito próximo do veículo a ultrapassar, imprimindo uma velocidade idêntica ao deste, guinando o seu veículo contra o mesmo, viola de uma forma grosseira as mais elementares regras de uma ultrapassagem, criando um efectivo perigo para a integridade física do condutor ultrapassado, senão mesmo para a sua vida. III - O bem jurídico protegido pelo crime de coacção é a liberdade de decisão e de acção pelo que são abrangidas pelo mesmo desde as acções de simples constrangimento até às acções que eliminam em absoluto a possibilidade de resistência, incluindo as que afectam psicológica e mentalmente a capacidade de decidir, mas sempre todas elas dirigidas à adopção de um determinado comportamento. IV - Praticou o crime d...Resumo do conteúdo do documento.
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