Acórdão nº 4481/09.9TBMAI.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Outubro de 2009

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Acórdão nº 4481/09.9TBMAI.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Outubro de 2009

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA.

Indicações Eventuais: 3ª SECÇÃO - LIVRO 810 - FLS 145.

Área Temática: .

Sumário: I – No procedimento cautelar comum, o “periculum in mora” tem que ser analisado e apreciado relativamente ao direito que é invocado pelo requerente, e não já em relação a qualquer outro direito que daquele seja sucedâneo ou substitutivo, como o direito à indemnização pelos prejuízos daí decorrentes.

II – Apresentando o requerimento inicial insuficiente explicitação dos factos que interessam à procedência do procedimento cautelar, nomeadamente por o seu conteúdo estar em grande parte preenchido por meras conclusões ou conceitos de direito, será sempre aconselhável que o juiz faça uso, se bem que a isso não esteja obrigado, dos princípios da cooperação e da justa composição da lide, definidos no art. 266º, nº/s 1 e 2, do CPC, para, em despacho de aperfeiçoamento, convidar o requerente a suprir essas insuficiências alegatórias.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Rel. 74 Apelação nº4481/09.9TBMAI.P1 Relator (por vencimento) – Teixeira Ribeiro Adjuntos – Desembgdrs: Drª Deolinda Varão e Drª Maria Catarina Gonçalves Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I – B………., AS, requereu, sem audiência da parte contrária, procedimento cautelar comum na Comarca da Maia, aí averbado sob o número em epígrafe ao .º Juízo Cível, contra C………., Ldª, pedindo fosse decretada a apreensão imediata do veícul...

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