Acórdão nº 129/09.0TBMIR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 09 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 129/09.0TBMIR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 09 de Outubro de 2009
S Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Decisão: DECIDIDA A COMPETÊNCIA Legislação Nacional: ARTºS 115º, Nº 2, CPC; ARTºS 17º, 20º, 21º, 51º E 52º, Nº 1, DA LEI Nº 25/2009, DE 26/01; E LEI Nº 52/2008, DE 28/08.
Sumário: I – Há conflito negativo de competência quando dois ou mais tribunais da mesma ordem jurisdicional se consideram incompetentes para conhecer da mesma questão, desde que ambas as decisões já não sejam susceptíveis de recurso – artº 115º, nº 2, CPC. II – O artº 22º da Lei nº 3/99, de 13/01 (tal como o artº 24º da nova LOFTJ / Lei nº 52/2008, de 28/08), consagrando o princípio da perpetuatio jurisdictionis (ou perpetuatio fori), diz que a competência se fixa no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, bem como as modifica...Resumo do conteúdo do documento.
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