Acórdão nº 76/09.5TVPRT.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 09 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 76/09.5TVPRT.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 09 de Outubro de 2009
S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: REVOGADA Legislação Nacional: ARTºS 17º E 21º DO DEC. LEI Nº 149/95, DE 24/06 Sumário: I – O contrato de locação financeira pode ser resolvido por qualquer das partes, nos termos gerais, com fundamento no incumprimento das obrigações da outra parte – artº 17º do D.L. nº 149/95, de 24/06, com as alterações nele introduzidas pelos D. L. nºs 265/97, de 2/10, 285/2001, de 3/11, e 30/2008, de 25/02.
II – Operada a resolução desse tipo contratual, o locatário deve restituir o bem ao locador – artº 7º do citado diploma. III – Nos termos do artº 21º, nº 1, o locador pode requerer ao tribunal providência cautelar co...Resumo do conteúdo do documento.
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