Acórdão nº 2543/08.9TJCBR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 07 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 2543/08.9TJCBR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 07 de Outubro de 2009
S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PARCIALMENTE REVOGADA Legislação Nacional: ARTIGOS 493º, Nº 1, 502º E 507º DO C.CIV..
Sumário: I – O art.º 493º, n.º 1, do C. Civil, estabelece uma presunção legal de culpa por parte de quem tiver assumido a vigilância de animais, estatuindo que quem tiver assumido este encargo, responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua. II - Trata-se de uma situação típica de culpa in vigiland, em que o dano resulta da omissão do dever de guarda dos animais, cuja presunção de culpa radica na perigosidade inerente a estes, decorrente da imprevisibilidade dos respectivos comportamentos, a justificar especiais cuidados por parte da pessoa que os tem à sua guarda. III - O art.º 502.º do C. Civil dispõe que quem no seu próprio interesse utilizar quaisquer animais responde pelos danos q...Resumo do conteúdo do documento.
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