Acórdão nº 2043/06.1TBLRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 07 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 2043/06.1TBLRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 07 de Outubro de 2009
S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTIGOS 334.º, 874.º, 879.º E 939.º DO CC Sumário: 1. No âmbito da venda/cedência de coisa defeituosa, as normas da compra e venda são aplicáveis aos outros contratos onerosos pelos quais se alienam bens ou se estabelecem encargos sobre eles, nomeadamente ao escambo ou troca.
2. A resolução do contrato de compra e venda é possível quando a reparação, a substituição ou a redução do preço não sejam suficientes para acautelar os interesses do comprador. 3. A inexistência de demonstração de actuação dolosa por parte da ré vendedora nada contende com o invocado direito à resolução por parte do autor comprador, pois que, tal facto apenas afasta a aplicação do regime do erro. 4. Verificando-se nos autos que o autor se limita a exercer o direito de resolução do contrato que a lei lhe confere, é manifesto que não actuou em abuso do direito. Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra Autor: A..., residente na Rua de ..., ..., X...... Ré: B... com sede em ..., ....., Y.... O autor alega que comprou à ré – que se dedica à venda de veículos novos e usados – um automóvel para seu uso doméstico, especificamente um Nissan com motor a gasóleo e matrícula de Janeiro de 2003, dando à troca o veículo que então possuía. Foi atendido pelo sócio gerente da ré, tendo este afirmado, além de outras coisas, que o veículo contava apenas com 49.242 quilómetros. Para si era essencial na compra do veículo o número de lugares (cinco), o motor a gasóleo, o bom estado de conservação e a pouca quilometragem. Concretizado o negócio, reparou logo no dia seguinte que o veículo apresentava dois problemas, no velocímetro e no rádio-leitor de CD. Mais tarde veio a saber que o veículo contava com cerca de cem mil quilómetros, ou seja, o dobro dos quilómetros indicados no taquímetro; se soubesse disso, nunca teria comprado tal veículo...Resumo do conteúdo do documento.
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