Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 05 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 449/06.5TBFVN.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 05 de Outubro de 2009
S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ART. 8.º DO DL 322/90, DE 18/10, ART. 3.º, N.º 1, DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 1/94, DE 18/1, ARTºS 3.º, AL. F) E 6.º, N.º 1, DA LEI 136/99, DE 28/8, OS ARTºS 3.º, AL. E) E 6.º DA LEI 7/2001, DE 11/5, ARTºS 2020º E 2009.º DO CÓDIGO CIVIL Sumário: 1. Em caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos, por mais de dois anos, em situação análoga à dos cônjuges, que carece de alimentos e que quer a herança do seu ex-companheiro, quer as pessoas referidas no artigo 2009.º do CC, não lhos podem prestar.
2. A prova da impossibilidade em obter alimentos quer da herança aberta por óbito do seu companheiro quer dos seus familiares elencados no artigo 2009.º CC deve ser feita pela Autora, pois, não obstante se trate de factos negativos, os mesmos não impõem, só por si, qualquer inversão do ónus da prova. Decis...Resumo do conteúdo do documento.
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