Acórdão nº 5467/06.0TBVNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 5467/06.0TBVNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Outubro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA. Indicações Eventuais: 5ª SECÇÃO - LIVRO 388 - FLS 57. Área Temática: . Sumário: A seguradora apenas tem direito de regresso em relação ao seu segurado, no caso de este ter causado o acidente e ter abandonado a vítima, quanto ao montante pago em consequência deste último e não da indemnização paga por todo o acidente. Reclamações: Decisão Texto Integral: Processo n.º 5467/06.0TBVNG.P1 Apelante: B………. - Companhia de Seguros, S.A. Apelado: C………. (Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia -..ª vara de Competência Mista) Acordam no Tribunal da Relação do Porto I-RELATÓRIO B.......... – Companhia de Seguros, S.A. intentou acção declarativa com forma de processo ordinário contra C.......... no sentido de obter a condenação do mesmo a pagar-lhe a quantia de € 28.449,19, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos desde a propositura da acção. Para tal alegou, em suma, que no exercício da sua actividade celebrou com o Réu um contrato de seguro relativo aos danos causados a terceiros pela circulação do veículo automóvel com a matrícula XH-..-.. . No dia 25-06-2003, o Réu, quando tripulava o dito veículo, viu-se envolvido num choque com o motociclo LV-..-.. tripulado por D.......... . Tal evento ocorreu por culpa exclusiva do Réu que conduzia o dito veículo com uma taxa de álcool no sangue de 1,81 gr...Resumo do conteúdo do documento.
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