Acórdão nº 236/08.6TBCLB de Tribunal da Relação de Coimbra, 05 de Outubro de 2009

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Acórdão nº 236/08.6TBCLB de Tribunal da Relação de Coimbra, 05 de Outubro de 2009

S Meio Processual: APELAÇÃO Legislação Nacional: ARTIGOS 42.º N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS E. 463º, N.º 1, 484º N.º 1 467.º, N.º 1; 512.º, N.º 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Sumário: 1. Mau grado a expressão "proveito comum do casal" seja portadora de um significado acessível ao entendimento do homem médio, deverá considerar-se como um conceito de subsunção, necessitando de ser preenchido por factos.

2. Todavia e considerando que tal expressão é já portadora de uma acentuada conotação factual, tal preenchimento bastar-se-á com a prova de um mínimo de elementos que confirme o proveito comum.

3. Não se questionando na acção a existência ou validade do casamento, nomeadamente quando a acção visando responsabilizar ambos os cônjuges pelas dívidas contraídas pelo outro, não é contestada, não tem o Autor que juntar aos autos a certidão respectiva Decisão Texto Integral: 1. RELATÓRIO.

     Acordam na secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra.

     A....

com sede actualmente na Avenida 24 de Julho n º 98, 1200-870 em Lisboa e antes na Rua Soeiro Pereira Gomes, n – 7, sala 2, 1649-02 em Lisboa, pessoa colectiva n.º 500 280 312, instaurou co...

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