Acórdão nº 3174/03.5TBGDM.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Outubro de 2009

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Acórdão nº 3174/03.5TBGDM.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Outubro de 2009

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA, EM PARTE.

Indicações Eventuais: 3ª SECÇÃO - LIVRO 808 - FLS 173.

Área Temática: .

Sumário: I – Embora o art. 493º, nº2, do CC estabeleça uma presunção de culpa, fazendo inverter o ónus da prova, dela não resulta a responsabilidade objectiva, conservando-se a culpa como fundamento da responsabilidade, agravando a medida da ordinária diligência que o agente deve prestar, pondo a seu cargo o dever de adoptar todas as medidas aptas a evitar o dano.

II – A mencionada previsão legal abrange toda a actividade que tem uma periculosidade intrínseca ou em relação aos meios de trabalho utilizados, perigosidade essa que deve existir no exercício da actividade considerada em abstracto, havendo dois critérios basilares que permitem definir o que é actividade perigosa: a intensidade da lesão em que a perigosidade se pode consubstanciar (critério qualitativo) e a especial probabilidade de a perigosidade da coisa ou actividade provocar um dano (critério quantitativo).

Reclamações: Decisão Texto Integral: Processo nº 3174/03.5TBGDM.P1 (apelação) 3ª Secção Relator: Madeira Pinto (282) Adjuntos: Carlos Portela Joana Salinas*1-Relatório B………. intentou acção com processo comum na forma ordinária contra c………., “D………., SA” e “E………., SA”, pedindo a condenação ...

Resumo do conteúdo do documento.

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