Acórdão nº 825/07.6TTTMR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 21 de Setembro de 2009
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Acórdão nº 825/07.6TTTMR.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 21 de Setembro de 2009
S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PARCIALMENTE REVOGADA Legislação Nacional: D.L. Nº 341/93,DE 30/09; 140º DO CÓDIGO PROCESSO TRABALHO Sumário: I – Nos termos do artº 140º, nº1, do C.P.Trabalho, é ao juiz que compete fixar a natureza e grau de desvalorização sofrido por um sinistrado em acidente de trabalho.
II – Constituindo o exame por junta médica uma forma de prova pericial, está o mesmo sujeito à regra da livre apreciação pelo juiz, atento o disposto nos artºs 389º do C.Civ., 591º e 655º do CPC. III – Tendo sido atribuída ao sinistrado uma IPATH, nada impede que possam ser aplicados os factores correcti...Resumo do conteúdo do documento.
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