Acórdão nº 1264/08.7TBALM-B.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Julho de 2009
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Resumo
Estando indiciariamente demonstrado que o recorrente e a 3ª requerida pretendem vender a sua casa e que até a colocaram à venda, desconhecendo-se a existência de outros bens de que sejam titulares, deve concluir-se que a concretizar-se a venda, a recorrida corre o risco de ver diminuída a garantia patrimonial do seu crédito por não estar demonstrado que a concretização da venda tenha por objectivo o pagamento de qualquer quantia à recorrida.
(sumário elaborado pela relatora)Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 1264/08.7TBALM-B.L1-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Julho de 2009
Acordam os Juízes na 1ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa I - Relatório (A) instaurou procedimento cautelar de arresto contra M & E Lda, (P)e (AT) requerendo o arresto dos bens que identificou na petição inicial.
Alegou em síntese. - em 18/7/2003 a sociedade requerida contraiu um empréstimo junto do Banco ... Sa no montante de 150.000 €, tendo sido entregue uma livrança como caução para o caso de incumprimento, subscrita pela sociedade requerida e avalizada pela requerente e demais requeridos, bem como constituída hipoteca sobre um imóvel da requerente com a mesma finalidade; - a sociedade requerida não cumpriu as obrigações decorrentes daquele contrato celebrado com a aludida instituição bancária, pelo que a requerente contraiu um empréstimo para pagar aquele que havia sido contraído pela sociedade requerida; - a sociedade requerida cessou a sua actividade, não consegue pagar as suas dívidas e encontra-se em estado de pré-falência; - não são conhecidos bens aos requeridos para além dos mencionados no requerimento inicial, os quais não serão suficientes para satisfazer todas as dívidas, existindo, assim, receio pela perda da garantia do seu crédito*Tendo sido inquiridas as testemunhas arroladas pela requerente, sem audiência prévia dos requeridos, foi proferida decisão sobre a matéria de facto e julgou-se parcialmente procedente o procedimento cautelar decretando-se o arresto nestes termos: «A. Decreto o arresto: - Do saldo da conta de depósito bancário nº ... que a sociedade requerida M & E Lda tem no Banco ..., até ao montante do indiciado crédito da requerente, no valor de €120.000 (cento e vinte mil euros). - Dos bens móveis existentes na sede d...Resumo do conteúdo do documento.
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