Acórdão nº 95/06.3TYVNG-E.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Julho de 2009
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Resumo
I - O nº2 do art. 186º do CIRE, mais do que uma presunção legal, estabelece, a partir da verificação de qualquer das situações enumeradas nas suas várias als., uma "ficção legal" que se traduz numa remissão implícita, irrefutável e absoluta, para a verificação da situação jurídica de insolvência culposa prevista no nº1 do mesmo normativo.
II - Nesse contexto, o parecer do administrador da insolvência cumpre a exigência de fundamentação e documentação a que se encontra adstrito em função do que dispõe o art. 188º, nº2, do CIRE, quando alega e documenta a factualidade que é prevista nas referidas als., no caso, a factualidade referida nas als. h) e i), do nº2 do art. 186º do CIRE. III - Alegado o incumprimento, não só da obrigação de manutenção de contabilidade organizada (citada al. h), como da obrigação de colaboração (al. i) do mesmo normativo), impõe-se o seu esclarecimento na fase instrutória, devendo ser dada sequência ao ordenado nos arts. 188º e 136º, ambos do CIRE, procedendo-se à realização das diligências probatórias necessárias e pertinentes, mormente a análise e valoração da documentação junta ao processo e demais diligências de prova que se repute conveniente determinar, em termos oficiosos.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 95/06.3TYVNG-E.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Julho de 2009
APELAÇÃO PROC. N.º 95/06.3TYVNG-E.Pl Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia Recorrente: O Ministério Público Recorridos: os gerentes da sociedade insolvente, B.........., Ld., C.........., e D.......... .
ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO No âmbito do processo de insolvência da sociedade B.........., Ld., veio o Administrador da Insolvência, nos termos e para os efeitos do artº 188º, do CIRE, emitir o seu parecer referindo que: a) "Segundo o, Técnico Oficial de Contas, a sociedade não encerrava - e, consequentemente, não apresentava contas desde o ano 2000; b) Em resultado dessa situação, os Serviços de Inspecção Tributária, por métodos indirectos ou aritméticos, pr...Resumo do conteúdo do documento.
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