Acórdão nº 0857761 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Junho de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Havendo um terceiro a quem o executado haja alienado validamente a propriedade de um bem imóvel, em caso de venda executiva posterior do mesmo bem, esta não deriva do mesmo autor, pelo que, consequentemente, o último adquirente não pode opor o registo da respectiva aquisição àquele terceiro que não haja procedido ao referido registo, prevalecendo assim aquela alienação voluntária inicial.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0857761 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Junho de 2009
Processo n.º 7761/08 Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Cível do Porto, B.......... e mulher C.........., residentes na Rua .........., nº ..., no Porto, intentaram a presente acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra o ESTADO PORTUGUÊS, representado pelo Ministério Público, junto deste tribunal; D.......... e mulher E.........., residentes em .........., Oliveira de Azeméis e F.......... e mulher G.........., residentes na .........., ...., ......., no Porto, pedindo que seja reconhecida a propriedade dos autores sobre a fracção designada pela letra I-UM, correspondente ao primeiro apartamento esquerdo do prédio constituído em propriedade horizontal sito na Rua .........., nºs .. a .., desta cidade do Porto e o cancelamento da inscrição de registo feita a favor dos réus F.......... e mulher e de todas as eventuais inscrições posteriores até ao registo desta acção.
Para tanto alegaram, em resumo, que, por escritura pública de 5 de Julho de 1985, adquiriram ao anterior proprietário, que a havia adquirido ao réu D.........., a fracção autónoma que foi identificada, por erro, naquela escritura, como sendo a fracção F-UM do prédio sito na Rua .........., nºs .. a .. no Porto. Que os vendedores, em consequência da venda, entregaram aos autores as chaves da fracção designada pelas letras I-UM, do mesmo prédio, fracção que os AA passaram a deter e a fruir desde então. Por sentença proferida em processo que correu termos no .º Juízo Cível do Porto, no qual foram autores os aqui autores, tendo nela intervindo os aqui réus, (com excepção do aqui réu Estado Português), já transitada em julgado, foi declarada a existência de erro de escrita na escritura de compra e venda de 5 de Agosto de 1977, tendo os outorgantes declarado que pretendiam vender e comprar a fracção F-UM correspondente ao primeiro apartamento traseiras do prédio identificado no artigo 1º, quando, de facto, pretendiam era vender e comprar a fracção I-UM do mesmo prédio correspondente ao primeiro apartamento esquerdo e foi declarada a existência de erro de escrita na escritura de compra e venda de 5 de Julho de 1985, pois os aí outorgantes declararam transaccionar a fracção F-UM primeiro apartamento traseiras, quando pretendiam transaccionar a fracção I-UM primeiro apartamento esquerdo; tendo sido ordenada a rectificação das escrituras em conformidade. Em consequência desta rectificação, a fracção que foi transmitida aos autores, foi a fracção I-UM, pelo que a venda dessa fracção, que ocorreu no âmbito de uma execução fiscal movida contra o r...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
contrato-programa n.º 229/2008 de 27 de junho | Despacho n.º 17232/2008 de 25 de Junho de 2008 | Aviso n.º 11286/2008 de 11 de Abril de 2008 | Despacho (extracto) n.º 10358/2008, de 08 de Abril de 2008 | acordão de tribunal regional do trabalho 7ª região fortaleza 1º turma august 02 2005 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, June 01, 2004 | Acórdão nº 2005.34.00.028500-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta... | decisão monocrática nº 70028137545 de tribunal de justiça do rs, primeira câmara espe...