Acórdão nº 474-O/1996.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 19 de Maio de 2009

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Resumo


I - O recurso extraordinário de revisão é um expediente processual que faculta a quem tenha ficado vencido num processo anteriormente terminado a sua reabertura, mediante a invocação de certas causas, taxativamente indicadas na lei - artº 771º do CPC.

II - A alínea c) do artº 771º CPC preceitua que a decisão transitada em julgado pode ser objecto de revisão quando se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento ou de que não tivesse podido fazer uso no processo em que foi proferida a decisão a rever e que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida.

III - Porém, é necessário um documento decisivo, dotado em si mesmo de tal força que possa conduzir o juiz à persuasão de que só através dele a causa poderá ter solução diversa daquela que teve (documento que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão).

IV - A parte que só tardiamente obteve um documento que poderia ter obtido antes, não pode beneficiar desse facto, sob pena de se abrir a porta à revisibilidade de decisões transitadas com uma facilidade que se não compagina com a certeza e o rigor do caso julgado.

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Fragmento


Acórdão nº 474-O/1996.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 19 de Maio de 2009

         ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA          I- RELATÓRIO          I.1- A...

, interessado e cabeça-de-casal no inventário para partilha dos bens comuns do ex-casal por si formado e B...

,, intentou em 22.12.08 recurso extraordinário de revisão do acórdão desta Relação proferido em 3.6.08, transitado em julgado.

         Alegando, em síntese, que o referido acórdão decretou a inclusão na relação de bens do montante de 25.407,61 € como dívida do cabeça-de-casal ao património comum do casal, e que depois de ter sido informado que a dívida se reportava a impostos devidos em anos anteriores a 2000, logrou saber através de documentos fornecidos em Outubro de 2008 pelas finanças da ....., que a referida dívida é da responsabilidade de ambos os interessados e decorre ...

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