Acórdão nº 2679/08.6TJLSB-A.L1-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Maio de 2009

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Resumo


Nas acções a que se alude no art. 74 do C.P.C., na situação de serem demandados dois réus, pessoa singular e pessoa colectiva, com domicílio diferente do local de cumprimento da obrigação, deve a acção ser proposta no domicílio daquele, por coexistirem as mesmas razões e fundamentos para a demanda do R. pessoa singular.

(sumário do Relator)

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Fragmento


Acórdão nº 2679/08.6TJLSB-A.L1-8 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Maio de 2009

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - SECÇÃO CÍVEL: I.

O A., Banco .........S.A. instaurou, no tribunal judicial de Lisboa, a presente acção declarativa, sob a forma de processo sumário, contra "............., Limitada" e R ............, tendo em vista a condenação das RR. no pagamento de uma determinada quantia, alegado para o efeito o incumprimento de um contrato.

Na petição inicial, o A. indica que as RR. têm sede e domicílio em Guimarães, respectivamente.

II.

O tribunal declarou, liminarmente, o tribunal incompetente, em razão do território, para tramitar a presente acção e, em conse...

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