Acórdão nº 1321/07.1TYLSB-C.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Abril de 2009

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Resumo


A situação de insolvência é revelada pela prova de algum dos factos-índices a que se alude no art. 20º do CIRE, cabendo ao devedor, nos termos do art. 30º, nº 4, do mesmo diploma, provar a sua solvência.

(sumário do Relator) A.S.A.G.

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Acórdão nº 1321/07.1TYLSB-C.L1-7 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Abril de 2009

1.

M..., requereu a declaração de insolvência de P, Ldª, alegando ter vendido à requerida mercadorias que não foram pagas. Acrescentou que a requerida é devedora de outras entidades, não tem bens imóveis ou participações societárias, correndo contra a mesma acções de condenação e executivas, pelo que é manifesta a impossibilidade de satisfazer as suas obrigações.

A requerida apresentou oposição, dizendo que não se encontra em situação de insolvência, que o montante do débito para com a requerente é questão a apurar em sede própria e tribunal competente, que impugna as letras apresentadas e que as acções judiciais referidas se reportam ao ano de 2003 e já foram resolvidas, tendo a requerida vindo a apresentar lucros da sua actividade, pelos quais tem pago IRC.

Realizou-se audiência de discussão e julgamento, t...

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