Acórdão nº 2828/08-1 de Tribunal da Relação de Évora, 17 de Março de 2009
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Resumo
1. Pese embora o direito ao recurso, considerado em abstracto, faça parte do rol dos direitos constitucionais de defesa no âmbito do direito criminal (art.º 32.º, n.º 1, da CRP), o direito a recorrer de certa e determinada decisão só existe depois da mesma estar proferida, pois só então se pode aferir se a pessoa em causa tem legitimidade e interesse relevante em recorrer, pelo que a lei reguladora da admissibilidade dos recursos é a que vigora no momento em que é proferida a decisão de que se recorre.
2. Após a alteração do art. 310.º do CPP, que foi introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, "a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada nos termos do artigo 283° ou do n°4 do artigo 285°, é irrecorrível, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais, e determina a remessa imediata dos autos ao tribunal competente para o julgamento", pelo que tal norma fez caducar o acórdão de uniformização de jurisprudência do STJ nº6/2000 de 19-1-2000.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 2828/08-1 de Tribunal da Relação de Évora, 17 de Março de 2009
RELATÓRIO.
Os autos de inquérito nº.../05.2 TAABT dos Serviços do Ministério Público da Comarca de Abrantes tiveram origem na denúncia apresentada pelo Presidente da Assembleia Geral da Santa Casa da Misericórdia de ..., que culminaram com a acusação formulada pelo Ministério Público contra os arguidos J.P., J.J., A.J. pela prática em co-autoria de um crime de fraude na obtenção de subsídio, pp. pelos arts.36º, nºs 1, 2 e 5, al.a) e 39º do DL nº28/84 de 20 de Janeiro e a Santa Casa da Misericórdia..., pela prática por força d...Resumo do conteúdo do documento.
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