Acórdão nº 15415/03.4 TDLSB-A-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Fevereiro de 2009

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Resumo


1 - De acordo com a actual consagração do art.º 101º CPP, a entrega da cópia da gravação da prova às partes que a requeiram é oficiosa, não carecendo de qualquer despacho que a autorize razão por que se não justifica a formulação de qualquer requerimento expresso e formal ou sequer de requerimento dirigido ao juiz, bastando que a parte se apresente a requerer junto da secretaria que lhe sejam facultadas as cópias, apresentando os suportes informáticos para o efeito, devendo as mesmas ser-lhe facultadas no prazo de 48 horas após entrega do suporte, não consagrando a lei qualquer expectativa de que haja despacho a incidir sobre tal pedido.

2 - Não colocando o recorrente coloca qualquer questão, ao nível de uma eventual e irregular entrega de cassetes com a prova gravada, mas apenas pretendendo que seja decidida a questão da nulidade ou irregularidade, consistente na não junção do requerimento em que formula tal pedido aos autos, qualquer decisão a proferir nesta sede não iria influir na questão do prazo de recursos, pelo que a decisão a proferir, mesmo a ter provimento, não iria trazer-lhe senão um interesse vago, sem qualquer efeito útil, posto que o recorrente não foi privado da entrega das cassetes pelo facto de o requerimento não ter sido junto aos autos, mas por se não ter apresentado na secretaria com os duplicados dos suportes informáticos para o efeito, para o que seria indiferente que o requerimento tivesse, ou não, sido junto ao processo.

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Acórdão nº 15415/03.4 TDLSB-A-5 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Fevereiro de 2009

Acordam, em conferência, na 5ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: 1. No processo comum n.º 15415/03.4 TDLSB do 4º Juízo Criminal 3ª sec. de Lisboa, (A), assistente, interpôs recurso da decisão de fls. 303 e vº que indeferiu a arguição de nulidade suscitada pelo mesmo por não ter sido junto o requerimento de 15.07.2008 aos autos, em que este p...

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