Acórdão nº 41/05.1PBCBR de Tribunal da Relação de Coimbra, 14 de Janeiro de 2009
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Resumo
1. È de rejeitar o recurso no qual o recorrente omite inteiramente a concretização - individualização - das passagens que pretende sejam ouvidas em sede de recurso, i.e. dos segmentos em discurso directo registados em audiência pelas fontes de prova pessoal que, no entender do recorrente, foram incorrectamente avaliados.
2. Ao invés, encontra-se no corpo da motivação tão-somente uma sinopse do que considera resultar desse depoimento, o que obedece ao intuito delimitador que norteia a exigência especificadora da parte final do referido nº4 do artº 412º do CPP. 3. Estas situações não estão abrangidas pelo convite ao aperfeiçoamento, pois traduzem insuficiência do recurso e não apenas insuficiência das conclusões .Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 41/05.1PBCBR de Tribunal da Relação de Coimbra, 14 de Janeiro de 2009
DECISÃO SUMÁRIA I.
Do recurso [1] Nos presentes autos com o NUIPC nº 41/05.1PBCBR do 3º Juízo Criminal de Coimbra, foi o arguido R... acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada p. e p. pelos artºs. 132º, nº2, als. d) e j), todos do CP. [2] Paralelamente, os Hospitais da Universidade de Coimbra deduziram pedido de reembolso da quantia de 1.683,89 relativa à assistência hospitalar pre...Resumo do conteúdo do documento.
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