Acórdão nº 679/05.7GAMMV de Tribunal da Relação de Coimbra, 10 de Dezembro de 2008
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Resumo
1. Carece o Ministério Público de legitimidade para acusar quanto a factos autonomamente integrados num crime de injúrias.
2. Deste modo o tribunal deve abster-se de se pronunciar de mérito por um crime de injúrias, por falta de acusação particular, apesar da respectiva factualidade estar integrada na acusação pública por maus-tratos a cônjuge e constar dos factos provados.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 679/05.7GAMMV de Tribunal da Relação de Coimbra, 10 de Dezembro de 2008
I - 1- No processo comum com o número supra referido, JC...
foi condenado na pena única de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, resultante do cúmulo jurídico de duas penas de 1 ano de prisão pela prática de dois crimes de maus tratos p. e p. pelo art.º 152º/1 alínea a) do Código Penal, perpetrados na pessoa das suas filhas SP... e DI.... Mas foi absolvido da prática de outro crime de maus tratos previsto no n.º2 do mesmo artigo relativamente à sua esposa MF.... E o tribunal absteve-se de se pronunciar de mérito por um crime de injúrias por falta de acusação particular da ofendida MF..., apesar da respectiva factualidade estar integrada na acusação públic...Resumo do conteúdo do documento.
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