Acórdão nº 492/05.1GBPBL de Tribunal da Relação de Coimbra, 26 de Novembro de 2008
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Resumo
I. - O registo criminal responde exclusivamente a finalidades preventivas especiais.
II. Através do instituto da não transcrição de uma condenação nos certificados de registo criminal pretende o legislador adequar o regime de acesso por particulares ao registo criminal às situações em que as razões de defesa social sobrelevam os riscos para a socialização do delinquente na divulgação do seu passado, permitindo vedar esse acesso em casos de pouca gravidade e de ausência de perigosidade especial.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 492/05.1GBPBL de Tribunal da Relação de Coimbra, 26 de Novembro de 2008
Por sentença proferida em 12/06/2006 no processo abreviado com o NUIPC nº 492/05.1GBPBL do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Pombal, foi o arguido ... condenado pela prática de um crime de detenção ilegal de arma p. e p. pelo artº 6º, nº1, da Lei 22/97, de 27/6, na pena de 100 (dias) de multa, à taxa diária de €10,00 (dez euros), e absolvido relativamente à prática de um crime de detenção ilegal de silenciador p. e p. pelo artº 275º, nºs 1 e 4 do CP, com referência ao nº2, al. b) do artº 3º do D.L. 207-A/75, de 17/4. Em apreciação de recurso neste Tribunal da Relação, foi revogada a absolvição e condenado o arguido também pela prática de um crime de detenção ilegal silenciador p. e p. pelo artº 275º, nºs 1 e 4 do C.P., com referência ao nº2, al. b) do artº 3º do D.L. 207-A/75, de 17/4, na pena de na pena de 70 (setenta) dias de multa à taxa diária de € 10,00 (dez euros). Em cúmulo jurídico das duas penas, foi o arguido condenado na pena un...
Resumo do conteúdo do documento.
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