Acórdão nº 1775/04.3.TBPBL.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 18 de Novembro de 2008

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Não constitui acidente de viação a morte de um animal provocada pela manobra de um veículo automóvel em logradouro privado, mas tal não isenta a respectiva seguradora de responder civilmente pelo dano, se houver culpa do segurado.

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Acórdão nº 1775/04.3.TBPBL.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 18 de Novembro de 2008

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra A....e B....instauraram a presente acção com processo comum, sob a forma sumária contra Companhia de Seguros C....pedindo a condenação da R. a pagar-lhe a quantia de 10.000€, acrescida de juros à taxa legal, desde a citação até integral pagamento.

Fundamentam tal pedido num acidente ocorrido entre o veículo automóvel ligeiro de matrícula 38-76-AE, propriedade de D....e conduzido por E...., cuja proprietária havia transferido para a R. a sua responsabilidade civil emergente de danos causados a terceiros pelo referido veículo, e uma ave, propriedade deles AA., acidente esse ocorrido por culpa exclusiva do condutor do veículo seguro na R. e que causou aos demandantes danos no montante peticionado.

Citada, a R. veio apresentar contestação pugna pela improcedência da acção, invocando a título excepcional que, tendo o suposto atropelamento da ave ocorrido no interior dos logradouros da casa de habitação dos AA. não cabe no âmbito de aplicação do Código da Estrada em Vigor, ex vi do seu artigo 2º, pelo que não se pode falar de acidente de viação.

Contudo, sem prescindir, que o local próprio para uma ave é, quando fora do seu ha...

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