Acórdão nº 0816848 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Fevereiro de 2009

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Tendo sido decidida, por sentença transitada, a suspensão da execução de pena de prisão não superior a 1 ano por período superior à medida daquela pena, no domínio do Código Penal, na versão anterior à que resultou da Lei nº 59/2007, pode o tribunal, após a entrada em vigor deste último diploma, reduzir oficiosamente o período de suspensão, por aplicação do nº 5 do art. 50º daquele código, na versão actual.

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Acórdão nº 0816848 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Fevereiro de 2009

ACÓRDÃO (Tribunal da Relação) Recurso n.º 6848/08 Processo n.º ..../05.3TAVNG-B Em conferência na 1.ª secção criminal do Tribunal da Relação do Porto 1- No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, ..º juízo criminal, no processo acima referido, foi o arguido B.......... nos presentes autos condenado por sentença proferida em 23/05/2006, transitada em julgado em 07/06/2006, pela prática, em autoria material, de um crime de desobediência qualificada, p. e p. pelo artigo 348º, nºs 1 e 2 do Código Penal, por referência ao artigo 391º do Código de Processo Civil, na pena de 7 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo períod...

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