Acórdão nº 0816413 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Fevereiro de 2009

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Resumo


I - Traduz oposição à decisão por despacho o facto de o arguido no recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa oferecer prova que deva ser produzida em audiência.

II - Numa tal situação, se o arguido for notificado para dizer se se opõe à decisão, o seu silêncio não pode ser interpretado como não oposição.

III - A decisão por despacho, havendo oposição do arguido, manifestada implicitamente daquela forma, configura a nulidade prevista no artº 120º, nº 2, alínea d), do Código de Processo Penal.

IV - Essa nulidade pode ser arguida no recurso que se interponha da decisão judicial referida.

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Fragmento


Acórdão nº 0816413 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Fevereiro de 2009

Recurso Penal nº 6413/08 Acordam, em conferência, na 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto: 1.Relatório Nos autos de recurso de contra-ordenação que, com o nº .../07.9TBETR, correm termos no .º juízo do Tribunal Judicial de Estarreja, foi proferido despacho que julgou improcedente a impugnação judicial apresentada pelo arguido B.........., devidamente identificado nos autos, e manteve integralmente a decisão administrativa que o havia condenado, pela prática de uma contra-ordenação p. e p. pelos arts.° 55°, 138º e 145º al. p), todos do C. Estrada, cuja coima foi voluntariamente paga, na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, com execução suspensa por 180 dias.

Inconformado com esta decisão, dela interpôs recurso o arguido, pugnando para que seja declarada nula e para que seja absolvido da referida contra-ordenação, apresentando as seguintes conclusões: 1 - A Mª Juíza decidiu por despacho, quando, salvo melhor opinião, nos presentes autos não o podia fazer.

2 - A de...

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