Acórdão nº 0827457 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Janeiro de 2009
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Resumo
Atento o valor das custas contadas nos autos, que é inferior ao da alçada do tribunal de que se recorre, por força do normativo especial que é o disposto no art° 62° do CCJ, não é admissível recurso da decisão que indeferiu o incidente de reclamação da conta de custas dos autos, não estando o recurso da decisão que indefere a reclamação sobre conta de custas sujeita à regra da sucumbência prevista no artº 678º, nº 1 do Código de Processo Civil .
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Fragmento
Acórdão nº 0827457 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Janeiro de 2009
Processo nº 7457/08-2 Agravo Tribunal de Família e Menores do Porto - .º juízo, .ª secção - proc. .../2001-L Recorrente - B..........
Recorridos - Ministério Público C.......... Relator - Anabela Dias da Silva Adjuntos - Desemb. Maria do Carmo Desemb. José Carvalho Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Nos presentes autos de inventário para separação de meações que B.......... intentou no Tribunal de Família e Menores do Porto contra C.......... foram o...Resumo do conteúdo do documento.
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