Acórdão nº 0821745 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Dezembro de 2008
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Resumo
I - Não tendo havido qualquer acordo de cessação do contrato de arrendamento, mantém-se o contrato celebrado.
II - O ónus da prova da extinção do contrato, como facto impeditivo do vencimento das rendas cabe aos arrendatários.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0821745 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Dezembro de 2008
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B.......... e cônjuge C.........., residentes em n.° .., Rue .........., .........., França, propuseram contra D.......... e cônjuge E.........., residentes na Rua .........., n.° ....., .........., Vila Nova de Gaia (1.ºs RR.) e contra F.......... e cônjuge G.......... (2.ºs RR.), residentes na Rua .........., .........., a presente acção com processo comum sob a forma sumária pedindo: - a) a condenação dos 1°s R.R. no despejo das fracções autónomas designadas pelas letras "R" e "BF", respectivamente ..° andar esquerdo e local de estacionamento do prédio urbano em propriedade horizontal sito na Rua .........., .........., n.° ...., .........., Vila Nova de Gaia, arrendadas pelos AA. para habitação dos 1.°s RR.
- b) - a condenação solidária de todos os RR. no pagament...Resumo do conteúdo do documento.
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