Acórdão nº 0821745 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Dezembro de 2008

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Resumo


I - Não tendo havido qualquer acordo de cessação do contrato de arrendamento, mantém-se o contrato celebrado.

II - O ónus da prova da extinção do contrato, como facto impeditivo do vencimento das rendas cabe aos arrendatários.

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Fragmento


Acórdão nº 0821745 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Dezembro de 2008

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B.......... e cônjuge C.........., residentes em n.° .., Rue .........., .........., França, propuseram contra D.......... e cônjuge E.........., residentes na Rua .........., n.° ....., .........., Vila Nova de Gaia (1.ºs RR.) e contra F.......... e cônjuge G.......... (2.ºs RR.), residentes na Rua .........., .........., a presente acção com processo comum sob a forma sumária pedindo: - a) a condenação dos 1°s R.R. no despejo das fracções autónomas designadas pelas letras "R" e "BF", respectivamente ..° andar esquerdo e local de estacionamento do prédio urbano em propriedade horizontal sito na Rua .........., .........., n.° ...., .........., Vila Nova de Gaia, arrendadas pelos AA. para habitação dos 1.°s RR.

- b) - a condenação solidária de todos os RR. no pagament...

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