Acórdão nº 0836589 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Novembro de 2008

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O alargamento do prazo de prescrição estabelecido no art. 498º, nº3, do CC é aplicável também à situação do exercício do direito de regresso.

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Acórdão nº 0836589 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Novembro de 2008

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I. RELATÓRIO.

"Companhia de Seguros B........., S.A.", com sede na Rua .........., n.º .., Lisboa, veio intentar acção, sob a forma sumária, contra C.........., residente na Rua .........., n.º ....., .........., Matosinhos, pretendendo a condenação deste último a reembolsá-la da quantia global de 14.152,75 euros, acrescida de juros de mora legais desde a citação até integral liquidação daquele montante, representativo do por si suportado com a regularização do sinistro automóvel ocorrido em 10 de Outubro de 2002.

Para o efeito e em síntese, alegou que na data referida ocorreu um acidente de viação em que interveio o veículo automóvel por si seguro e conduzido pelo Réu, a cuja conduta estradal se ficou a dever o aludido acidente e para o qual contribui decisivamente o facto daquele circular com tal veículo sob a influência do álcool, o que legitimava o exercício do direito de regresso nos termos da al. c/ do a...

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