Acórdão nº 1140/11.6TTMTS-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Janeiro de 2013
Magistrado Responsável | PAULA MARIA ROBERTO |
Data da Resolução | 21 de Janeiro de 2013 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Apelação n.º 1140/11.6TTMTS-B.P1 Tribunal do Trabalho de Matosinhos (1º juízo) ______________________________________ Relator – Paula Maria Roberto Adjuntos – Machado da Silva Fernanda Soares Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I - Relatório B…, com sede em …, Coimbra, veio interpor o presente recurso do despacho proferido pelo Exm.º juiz do tribunal a quo, a fls. 2, e que considerou não estar a mesma isenta de custas por não se mostrar preenchida a condição prescrita na 2ª parte do artigo 4.º, n.º 1, alínea f), do R.C.P..
Conclui tal recurso da seguinte forma: 1. A decisão deve ser reformada porquanto a recorrente integra a isenção subjectiva prevista na al. f) do n.º 1 do art. 4.º do Regulamento das Custas Judiciais, disposição genérica relativa a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, nomeadamente para defesa dos seus interesses; 2. Acresce que, a decisão sempre deve ser reformada porquanto não considerou a disposição específica relativa às instituições particulares de solidariedade social, tipologia na qual se insere a recorrente, consagrada na al. a) do art.º 1 do D.L. 9/85, de 9.01, que determina a sua isenção; 3. Deve a decisão ser revogada, assim se fazendo a costumada Justiça!”*Não foram apresentadas contra-alegações.
* A Exm.ª Procuradora-Geral Adjunta emitiu o douto parecer de fls. 275 e 276 concluindo que a recorrente não beneficia do regime legal de isenção de custas, por nele não estar contemplado.
*Colhidos os vistos, cumpre, agora, apreciar e decidir.
*II – Saneamento A instância mantém inteira regularidade por nada ter entretanto sobrevindo que a invalidasse.
*III – Fundamentação Factos assentes com relevância para a decisão 1 – C… intentou ação declarativa de condenação emergente de contrato de trabalho, pedindo a condenação da Ré ora recorrente a pagar-lhe uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, uma indemnização por resolução do contrato com justa causa, retribuições não pagas, por trabalho noturno, por trabalho extraordinário e 201 horas de formação profissional.
2 – A Ré recorrente é uma instituição particular de solidariedade social (pessoa coletiva de utilidade pública) e prossegue, entre outras, as atividades de creche, educação pré-escolar, centro de acolhimento temporário, lar de idosos e serviço de apoio domiciliário.
3 – O D… é uma instituição privada de ensino superior e foi instituído pela Ré recorrente B….
* *b) - Discussão Como é sabido, a apreciação e a...
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