Acórdão nº 1140/11.6TTMTS-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Janeiro de 2013

Magistrado ResponsávelPAULA MARIA ROBERTO
Data da Resolução21 de Janeiro de 2013
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Apelação n.º 1140/11.6TTMTS-B.P1 Tribunal do Trabalho de Matosinhos (1º juízo) ______________________________________ Relator – Paula Maria Roberto Adjuntos – Machado da Silva Fernanda Soares Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I - Relatório B…, com sede em …, Coimbra, veio interpor o presente recurso do despacho proferido pelo Exm.º juiz do tribunal a quo, a fls. 2, e que considerou não estar a mesma isenta de custas por não se mostrar preenchida a condição prescrita na 2ª parte do artigo 4.º, n.º 1, alínea f), do R.C.P..

Conclui tal recurso da seguinte forma: 1. A decisão deve ser reformada porquanto a recorrente integra a isenção subjectiva prevista na al. f) do n.º 1 do art. 4.º do Regulamento das Custas Judiciais, disposição genérica relativa a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, nomeadamente para defesa dos seus interesses; 2. Acresce que, a decisão sempre deve ser reformada porquanto não considerou a disposição específica relativa às instituições particulares de solidariedade social, tipologia na qual se insere a recorrente, consagrada na al. a) do art.º 1 do D.L. 9/85, de 9.01, que determina a sua isenção; 3. Deve a decisão ser revogada, assim se fazendo a costumada Justiça!”*Não foram apresentadas contra-alegações.

* A Exm.ª Procuradora-Geral Adjunta emitiu o douto parecer de fls. 275 e 276 concluindo que a recorrente não beneficia do regime legal de isenção de custas, por nele não estar contemplado.

*Colhidos os vistos, cumpre, agora, apreciar e decidir.

*II – Saneamento A instância mantém inteira regularidade por nada ter entretanto sobrevindo que a invalidasse.

*III – Fundamentação Factos assentes com relevância para a decisão 1 – C… intentou ação declarativa de condenação emergente de contrato de trabalho, pedindo a condenação da Ré ora recorrente a pagar-lhe uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, uma indemnização por resolução do contrato com justa causa, retribuições não pagas, por trabalho noturno, por trabalho extraordinário e 201 horas de formação profissional.

2 – A Ré recorrente é uma instituição particular de solidariedade social (pessoa coletiva de utilidade pública) e prossegue, entre outras, as atividades de creche, educação pré-escolar, centro de acolhimento temporário, lar de idosos e serviço de apoio domiciliário.

3 – O D… é uma instituição privada de ensino superior e foi instituído pela Ré recorrente B….

* *b) - Discussão Como é sabido, a apreciação e a...

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