Acórdão nº 0745393 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Abril de 2008
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Resumo
Rege-se pelas normas do processo penal e não do processo civil o recurso interposto pelo advogado do assistente de decisão que lhe indeferiu a pretensão de reembolso de determinadas despesas relacionadas com o desenvolvimento do processo, mesmo que tenha sido concedido ao assistente apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de honorários ao patrono. Assim, se no prazo para recorrer, foi apenas apresentado requerimento de interposição de recurso, sem a motivação, o recurso não deve ter sido admitido.
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Acórdão nº 0745393 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Abril de 2008
Recurso - Incidental/Separado - n.º 5393/07-4 [Processo Comum n.º (nuipc) ....../99.1TBPFR-F, do ....º J.º do T. J. de Paços de Ferreira]*** Acordam - em conferência - na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto: I - RELATÓRIO 1 - O Ex.mo advogado B.................., mandatário do queixoso/assistente C.....................[1] a quem - por decisão de 05/07/2001 do Centro Distrital do Porto do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) - fora concedido o peticionado - em 11/06/2001 - benefício de protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário nas vertentes de dispensa do pagamento dos demais encargos do processo e de pagamento de honorários a patrono indicado, (cfr. peças certificadas a fls. 75 e 76 do presente processo incidental), inconformado com o despacho judicial que lhe desatendeu reclamação de decisão denegatória da sua própria pretensão de ressarcimento - pelo Estado - de invocadas despesas de duas pessoais deslocações desde o seu escritório, sito em Lisboa, ao TIC do Porto (em 23/01/2002 e 20/02/2002), e doutra ao tribunal de Paços de Ferreira (em 08/05/2002), para participação em actos inerentes ao desenvolvim...
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