Acórdão nº 476/08-3 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Março de 2008
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Resumo
1. A responsabilidade do FAT, quanto aos acidentes ocorridos até 31 de Dezembro de 1999, é definida pela lei que regia o FGAP, e que vigorava à data desses acidentes, e não pela lei vigente à data em que se decide da sua responsabilidade de garantia ou subsidiária.
2. Nos termos da legislação revogada com a entrada em vigor da Lei 100/97, de 13 de Setembro, o Fundo de Garantia de Actualização de Pensões não respondia pelas prestações resultantes de incapacidades temporárias.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 476/08-3 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Março de 2008
No Tribunal do Trabalho de ... correm seus termos uns autos de acidente de trabalho em que é sinistrado M. ... e entidade patronal responsável O. Viagens e Turismo, Ldª, que mudou de denominação para F. Viagens e Turismo, Limitada.
Nesses autos foi proferida decisão, em 29/09/1998, condenando a entidade patronal a pagar ao sinistrado as seguintes quantias, devidas por acidente de trabalho de que foi vítima, ocorrido em 23/07/1994: - €4.320,26, respeitante a indemnização por ITA, de 23/07/1994 a 21/12/1995; - € 688,06, respeitante a indemnização por ITP de 70%, entre 22/12/1995 e 27/03/1995; - A pensão anual...Resumo do conteúdo do documento.
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