Acórdão nº 0756029 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Fevereiro de 2008

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Resumo


I - A sociedade só se considera extinta pelo registo do encerramento da liquidação.

II - Só após a extinção da sociedade é que os antigos sócios, agora na qualidade de sucessores dela, serão responsáveis pelo seu passivo social até ao montante que tiverem recebido da partilha, sem prejuízo do disposto quanto a sócios de responsabilidade ilimitada

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Fragmento


Acórdão nº 0756029 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Fevereiro de 2008

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B.........., LDA, exequente nos autos em que é executada C.........., LDA, veio apresentar requerimento em que alega que ao diligenciar junto de repartições públicas no sentido de obter informações sobre bens ou direitos da propriedade da executada, verificou junto da Conservatória de Registo Comercial que se encontra pendente, processo de insolvência (nº ..../06..TBPRD) em que é insolvente a aqui executada.

Assim, porque a executada foi declarada insolvente, tendo cessado a sua actividade, veio requerer o prosseguimento da execução considerando-se executados os sócios, que identifica, nos termos do disposto no artigo 162º do Código das Sociedades Comerciais.

Tal requerimento fo...

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