Acórdão nº 0754301 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Dezembro de 2007

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Na acção de simples apreciação positiva exige-se que sejam alegados factos reveladores de um estado de incerteza objectiva sobre a situação jurídica dos autores, sem o que não haverá interesse em agir, que leva à absolvição da instância.

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Fragmento


Acórdão nº 0754301 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Dezembro de 2007

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Judicial da comarca de Vila Nova de Famalicão, B.......... e marido C.......... intentaram acção declarativa de simples apreciação contra D.........., E.........., F.........., G.........., H.........., I.........., J.........., K.........., L.........., M.......... e N.........., pedindo que se declare o direito dos Autores á participação no pagamento das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício identificado na petição inicial e ao pagamento de serviços de interesse comum em proporção do valor das suas fracções.

Invocam o disposto nos n.º 1 e 2 do art. 1424 do CC.

Os Réus F.........., I.........., H.........., G.........., K.........., L.........., E..........

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