Acórdão nº 496/03.9TBVGS-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 23 de Outubro de 2007
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Resumo
I - Implicando o provimento de um recurso de agravo, numa acção de divisão de coisa comum, respeitante a um despacho que declara divisível um prédio, a anulação dos actos processuais desencadeados por esse pressuposto (divisibilidade), o efeito suspensivo desse agravo - cuja fixação terá de ocorrer nos termos do artigo 740º, nº 2, alínea b) e nº 3 do CPC - depende da circunstância de os actos desencadeados por esse pressuposto se projectarem na realidade material da coisa a dividir, em termos aptos a integrar um prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
II- Exclui o conceito de divisibilidade em substância de uma coisa, no quadro de uma acção de divisão de coisa comum, enquanto alternativa à adjudicação ou venda da coisa decorrentes da indivisibilidade e da inexistência de acordo, uma situação que implique divisão da coisa entre os interessados, com o concomitante pagamento de tornas para preenchimento dos quinhões respectivos.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 496/03.9TBVGS-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 23 de Outubro de 2007
Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra I - A Causa 1.
No Tribunal Judicial da Comarca de Vagos, foi intentada a acção especial de divisão de coisa comum da qual emerge o presente agravo, por A... e mulher, B... (Requerentes na acção e Agravados no presente recurso), contra C... e marido, D...(Requeridos e também Agravados no presente recurso) e E... e mulher, F...(Requeridos na acção e Agravantes neste recurso), pedindo a divisão de um prédio rústico do qual, em proporções distintas, todos são comproprietários (o requerimento inicial desta acção mostra-se certificado a fls. 15 e vº). Contestaram os ora Agravantes, enquanto Requeridos na acção, pugnando pela improcedência da pretendida divisão, por o prédio em causa já não se encontrar então, ao que alegaram, em compropriedade [O prédio teria sido, e essa foi a tese que defenderam nesse trecho do processo os ora Agravantes, dividido verbalmente em quatr...Resumo do conteúdo do documento.
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