Acórdão nº 5138/2007-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Outubro de 2007

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Resumo


Os requisitos exigíveis ao membro sobrevivo da união de facto, para que possa aceder às prestações sociais decorrentes do óbito de um beneficiário de um qualquer regime jurídico de segurança social, reconduzem-se, apenas, à prova relativa ao estado civil do referido beneficiário - solteiro, viúvo ou separado judicialmente de pessoas e bens - e à circunstância de o respectivo interessado ter vivido em união de facto, há mais de dois anos, com o falecido.

R.F.

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Fragmento


Acórdão nº 5138/2007-1 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Outubro de 2007

ACORDAM OS JUÍZES DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA: I - Relatório A... intentou acção declarativa com processo ordinário contra o B... pedindo lhe seja reconhecida a qualidade de titular do direito às prestações de segurança social por morte (em 01MAR2005) de C..., no estado de viúvo, beneficiário da segurança social nº (...), com quem vivia em união de facto há cerca de dez anos.

O B... apresentou contestação.

No saneador veio a acção a ser julgada improcedente com o fundamento na não alegação da existência de ascendentes, descendentes ou irmãos em condições de lhe prestar alimentos.

Inconformada, apelou, concluind...

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