Acórdão nº 0741287 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Setembro de 2007

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É inválida a prova obtida por meio de buscas e apreensões ordenadas com base em elementos recolhidos através da intercepção e gravação de conversações telefónicas declaradas nulas.

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Acórdão nº 0741287 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Setembro de 2007

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório Nos autos de inquérito n.º .../01.0GBSTS, o MP proferiu despacho de acusação (fls.1462 ss), contra os arguidos: - B.........., C.........., D.........., E.........., F.........., G.........., H.........., I.........., J.......... e K.......... imputando-lhes a prática dos factos e dos crimes descritos a fls. 1462 e seguintes, que aqui se dão integralmente por reproduzidas.

Não se conformando com esse despacho, os arguidos B.........., D.......... e E.........., requereram a abertura de instrução.

Após debate instrutório, indeferidas as nulidades arguidas, foi proferida decisão instrutória que decidiu pronunciar para julgamento em processo comum e com intervenção do tribunal colectivo os arguidos: B..........; C..........; D..........; E..........; F..........; G..........; H..........; I..........; J..........; e K..........; todos devidamente identificados a fls. 1462 e 1463, pela prática dos factos e com a qualificação jurídica de fls. 1462 ss.

Os autos foram remetidos para a fase de julgamento, tendo, no entanto, subido os recursos interpostos pelos arguidos E.......... e B.......... .

Este Tribunal da Relação do Porto declarou a nulidade das intercepções telefónicas realizadas, tendo o Tribunal de Julgamento determinado a remessa dos autos para a fase de instrução criminal novamente, tendo em vista a reformulação da decisão instrutória, em específico para retirar as ilações do Acórdão proferido, designadamente no que concerne à manutenção da validade dos restantes meios de prova adquiridos nos autos, face à sua eventual dependência das intercepções telefónicas entretanto declaradas nulas . - (Cfr. fls. 2524 e 2572).

Na sequencia do que veio a ser proferida nova decisão instrutória que decidiu não pronunciar os arguidos B.........., C.........., D.........., E..........,...

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