Acórdão nº 0711419 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Setembro de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - É nula a sentença, por omissão de pronúncia, quando o julgador, colocado perante a determinação de uma medida da pena de prisão não superior a três anos, não fundamentar especificamente a denegação da suspensão da execução da pena.
II - A referia nulidade é de conhecimento oficioso.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0711419 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Setembro de 2007
ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO Nos autos de processo comum (colectivo) que, sob o nº .../04.5TAMTS do .º Juízo Criminal, correram termos pelo .º Juízo Criminal de Matosinhos, foram submetidos a julgamento os arguidos B.........., C.........., D.........., E.........., F.........., G.......... e H.........., sendo-lhes imputada a prática dos seguintes crimes: - Ao B.........., a autoria material de um crime de ameaça, p.p. pelo artº 153º nº 2, - Ao C.........., a autoria material, e em concurso real, de dois crimes de ameaça, p.p. pelo artº 153º nº 2, e um crime de ofensa à integridade física qualificada, p.p. pelos artºs 143º nº 1, 146º nºs 1 e 2 e 132º nºs 1 e 2 al. g); - Ao D.........., a autoria material, em concurso real, de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, p.p. pelos artºs 143º nº 1, 146º nºs 1 e 2 e 132º nºs 1 e 2 al. g); - Ao E.........., a autoria material, em concurso real, de um crime de ameaça, p.p. pelo artº 153º nº 2, um crime de ofensa à integridade física simples, p.p. pelo artº 143º nº 1 e de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p.p. pelos artºs 143º nº 1, 146º nºs 1 e 2 e 132º nºs 1 e 2 al. g); - Ao F.........., a autoria material, em concurso real, de um crime de ameaça, p.p. pelo artº 153º nº 2, e de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p.p. pelos artºs 143º nº 1, 146º nºs 1 e 2 e 132º nºs 1 e 2 al. g); - Ao G.........., a autoria material, em concurso real, de um crime de ameaça, p.p. pelo artº 153º nº 2, e de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p.p. pelos artºs 143º nº 1, 146º nºs 1 e 2 e 132º nºs 1 e 2 al. g); e - Ao H.........., a autoria material, em concurso real, de um crime de ameaça, p.p. pelo artº 153º nº 2, e de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p.p. pelos artºs 143º nº 1, 146º nºs 1 e 2 e 132º nºs 1 e 2 al. g).
O ofendido I.......... constituiu-se assistente nos autos e deduziu pedido de indemnização civil contra os arguidos pedindo que estes sejam condenados a pagar-lhe as indemnizações a seguir discriminadas, pelos danos de natureza não patrimonial sofridos na sequência dos actos dolosos por eles praticados: 1) o demandado B.........., a quantia de € 700,00 (setecentos euros), acrescida dos respectivos juros à taxa legal, contados desde a notificação e até efectivo e integral pagamento; 2) o demandado C.........., a quantia de € 2450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta euros), acrescida dos respectivos juros à taxa legal, contados desde a notificação e até efectivo e...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios