Acórdão nº 0016308 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 2003

Articulado como::

Resumo


I - O senhorio pode suscitar, para o termo do contrato ou da sua renovação, uma actualização obrigatória da renda, até ao que seria o seu valor em regime de renda condicionada, quando o arrendatário resida na área metropolitana de Lisboa ou Porto e tenha outra residência ou seja proprietário de imóvel nas respectivas áreas metropolitanas.

II - Poderá ainda, nos mesmos termos, proceder à actualização da renda quando o arrendatário resida no resto do país e tenha outra residência ou seja proprietário de imóvel nessa mesma comarca.

III - Em qualquer caso a Lei exige que a outra residência ou imóvel de que o arrendatário seja proprietário, satisfaça as necessidades habitacionais imediatas desta para que possa ser suscitada a actualização de renda pelo senhorio.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0016308 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 2003

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa