Acórdão nº 0016308 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 2003
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Resumo
I - O senhorio pode suscitar, para o termo do contrato ou da sua renovação, uma actualização obrigatória da renda, até ao que seria o seu valor em regime de renda condicionada, quando o arrendatário resida na área metropolitana de Lisboa ou Porto e tenha outra residência ou seja proprietário de imóvel nas respectivas áreas metropolitanas.
II - Poderá ainda, nos mesmos termos, proceder à actualização da renda quando o arrendatário resida no resto do país e tenha outra residência ou seja proprietário de imóvel nessa mesma comarca. III - Em qualquer caso a Lei exige que a outra residência ou imóvel de que o arrendatário seja proprietário, satisfaça as necessidades habitacionais imediatas desta para que possa ser suscitada a actualização de renda pelo senhorio.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0016308 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 2003
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