Acórdão nº 0041289 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 2003

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Resumo


I - Nas telecomunicações, os dados de base, na perspectiva do utilizador, são constituídos pelos elementos necessários ao acesso à rede, como a identificação do utilizador e a sua morada.

II - Os dados de tráfego são, por exemplo, a localização do utilizador, data e hora dessa mesma utilização.

III - Dados de conteúdo são os que respeitam ao próprio conteúdo da mensagem transmitida.

IV -Atribuí-se ao juíz a competência para autorizar ou ordenar a obtenção dos sobreditos dados de contenção, mas o legislador não quis estender essa supervisão, estritamente judicial, aos dados de base e aos dados de tráfego.

V - assim sendo, os elementos referentes a dados de base e a dados de tráfego poderão ser fornecidos pelos operadores de telecomunicações a solicitação da autoridade judiciária competente para a fase de inquérito, ou seja, o Ministério Público.

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Acórdão nº 0041289 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Maio de 2003

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