Acórdão nº 00100372 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Fevereiro de 2003
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Resumo
No âmbito da prescrição presuntiva, a não impugnação dos factos articulados pelo A., que são constitutivos do direito que pretende fazer em juízo, traduz - para efeitos do art. 314º CC - a prática de actos incompatíveis com a invocação da presunção de cumprimento.
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Acórdão nº 00100372 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Fevereiro de 2003
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