Acórdão nº 0093713 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Fevereiro de 2003
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Resumo
Se o requerimento dos assistentes a solicitar a abertura de instrução não cumprir as exigências estabelecidas pelo art. 287º, nº 2 do C.P.P. o juiz não deve rejeitar liminarmente o pedido, mas antes convidar os assistentes a aperfeiçoa-lo.
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